CNJ rejeita pedido para divulgar lista de juízes maçons
- temporacomunicacao
- 14 de jun.
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Tentativa de divulgação partiu de um empresário que considera a maçonaria um sistema paralelo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de um empresário que exigia a divulgação dos nomes de juízes associados à Maçonaria. Encerrado em julgamento virtual nesta sexta-feira, o caso teve relatoria do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, que classificou o recurso como infundado.
O empresário alegava que a Maçonaria atuaria como um “parassistema” — uma espécie de estrutura paralela de poder — e que, por isso, haveria interesse público legítimo em identificar magistrados filiados à ordem. Ele havia protocolado o pedido em 2024, mas a solicitação foi arquivada liminarmente pela Corregedoria do CNJ. Na tentativa de reverter a decisão, recorreu, afirmando que a medida era essencial para garantir a imparcialidade do Judiciário.
A argumentação, no entanto, não convenceu os conselheiros. O ministro Mauro Campbell sustentou que o pedido representava uma violação à privacidade e feria o direito à liberdade de associação, ambos garantidos pela Constituição. Ele ressaltou ainda que o autor do pedido não demonstrou qualquer vínculo jurídico com o tema ou fato concreto que justificasse a demanda.
Além disso, o regimento interno do CNJ autoriza o arquivamento de solicitações consideradas manifestamente improcedentes, sem necessidade de tramitação mais extensa — o que se aplicou ao caso em questão.
A decisão reforça o entendimento de que filiações a entidades privadas, como a Maçonaria, não configuram por si só conflito de interesse ou falta de isenção no exercício da magistratura. Para especialistas, o caso reafirma os limites entre transparência pública e direitos individuais, especialmente em tempos de crescente pressão por exposição de dados privados sob pretexto de controle social.
Mesmo com a derrota, o autor do pedido ainda pode tentar provocar judicialmente outras instâncias, embora a unanimidade da decisão no CNJ indique baixa probabilidade de êxito.













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