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Bento Gonçalves passa a contar com QR Code obrigatório em placas de obras públicas

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura




Lei de autoria do vereador Moisés Scussel, sancionada pelo prefeito Amarildo Lucatelli, garante ao cidadão acesso instantâneo a dados financeiros, técnicos e contratuais de todas as obras municipais


Bento Gonçalves, 23 de abril de 2026 – O Município de Bento Gonçalves escreve, a partir de hoje, um novo capítulo na relação entre o poder público e a sociedade. Está em pleno vigor a Lei Municipal nº 7.262, de 17 de abril de 2026, que torna obrigatória a implantação do Código de Resposta Rápida (QR Code), ou tecnologia equivalente, nas placas de identificação de todas as obras públicas realizadas pela administração municipal direta e indireta. A medida, sancionada pelo prefeito Amarildo Lucatelli, é fruto da iniciativa do vereador Moisés Scussel, autor da proposta que promete revolucionar o controle social e a fiscalização eletrônica no município.

Com a nova legislação, Bento Gonçalves se coloca na vanguarda da transparência ativa no Rio Grande do Sul. Agora, qualquer cidadão, munido de um simples smartphone, poderá escanear o QR Code afixado nas placas das obras e ser direcionado diretamente a uma página oficial da Prefeitura, onde encontrará um verdadeiro painel de dados atualizados sobre a respectiva intervenção.


“O cidadão não precisa mais confiar apenas na promessa. Ele pode conferir, na palma da mão, cada centavo aplicado, cada etapa executada e cada responsável pela obra. Essa lei devolve ao povo o protagonismo que sempre lhe coube.” Vereador Moisés Scussel, autor da Lei nº 7.262/2026


Avanços concretos: o que o cidadão poderá acompanhar


A lei estabelece um rigoroso rol de informações que deverão estar disponíveis de forma clara, íntegra e permanentemente atualizada. Entre os principais avanços técnicos e contratuais, destacam-se:

• Detalhamento financeiro-contratual: número e objeto do processo licitatório, identificação da empresa executante com CNPJ, valor global inicial e atualizado da obra, registro cronológico de todos os empenhos e notas fiscais de pagamento, além de informações completas sobre eventuais termos aditivos (justificativas técnicas e econômicas, valores acrescidos ou suprimidos, nova data de conclusão).

• Informações técnicas e de execução: memoriais descritivos, projeto básico e/ou executivo, data da ordem de início, previsão e data real de conclusão, nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização técnica, cronograma físico-financeiro detalhado, indicação da população diretamente beneficiada e o objetivo social da intervenção.

• Relatórios periódicos de acompanhamento: o órgão fiscalizador municipal deverá disponibilizar relatórios contínuos que permitam a verificação do avanço físico e da conformidade da obra, tudo na mesma página eletrônica acessível pelo QR Code.

Responsabilidade da contratada e compromisso com a legalidade


Em mais um acerto da proposta, a lei determina que o custo de produção e inserção do QR Code nas placas será de inteira responsabilidade da empresa contratada. A exigência já deverá constar dos instrumentos convocatórios e dos contratos administrativos futuros, garantindo que nenhum recurso público seja desviado para essa finalidade.


Compreensão e atitude do prefeito Amarildo Lucatelli


Ao sancionar a lei, o prefeito Amarildo Lucatelli demonstrou compreensão e sensibilidade à importância da transparência como ferramenta de cidadania. Sua atitude, ao acolher integralmente a proposta do vereador Moisés Scussel, reforça o compromisso da atual gestão com a participação popular e o controle social. A sanção desta lei consolida um ambiente de maior clareza e eficiência na aplicação dos recursos públicos, permitindo que cada bento-gonçalvense exerça, na prática, o papel de fiscal das obras do município.

Os cidadãos já podem exigir que toda obra pública em andamento ou futura exiba em sua placa de identificação o QR Code e, ao escaneá-lo, terão acesso direto ao mais completo repositório de informações sobre aquele investimento.


A íntegra da Lei Municipal nº 7.262/2026 está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edição Ordinária nº 3311, de 22 de abril de 2026) e no sítio oficial da Prefeitura.


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