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Condutor é flagrado realizando transporte escolar clandestino pela terceira vez no ano

Foto do escritor: temporacomunicacao
temporacomunicacao
há 21 horas
2 min de leitura

Pela terceira vez em 2026, um condutor foi flagrado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) realizando transporte escolar clandestino. A última abordagem ocorreu por volta das 7h15min desta quinta-feira (05/11), na Rua Luiz Bertelli, no Bairro Nossa Senhora do Rosário, quando ele transportava cinco crianças e um adulto em um Fiat Palio.

O caso chama a atenção pela reincidência. A primeira abordagem ocorreu em 16 de abril, também na Rua Luiz Bertelli, no Bairro Parque Oásis, quando o condutor levava estudantes em uma caminhonete Renault Duster. Mesmo após a fiscalização, o veículo voltou a ser flagrado na mesma atividade irregular em 23 de setembro, na Rua Antônio Danielli, no Bairro Nossa Senhora do Rosário. Agora, pouco mais de um mês depois, o condutor foi novamente identificado realizando transporte escolar sem autorização, desta vez no Fiat Palio.

Nas três fiscalizações, os agentes da SMTTM lavraram autos de infração com base nos artigos 231, inciso VIII, por realizar transporte remunerado de pessoas sem autorização; 231, inciso VII, por transitar com veículo sem registro para o transporte escolar; e 168, por dirigir sem observância às normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim como a Duster nas outras duas abordagens, o Palio foi recolhido.

A repetição das irregularidades preocupa a fiscalização municipal, especialmente porque envolve o transporte de crianças. Porém, o condutor responde apenas administrativamente com base no CTB. A atividade exige autorização específica, veículos adequados, inspeções de segurança e condutores que atendam às exigências legais. O descumprimento dessas normas pode colocar em risco a integridade dos estudantes.

A SMTTM reforça que pais e responsáveis devem verificar se o serviço contratado está devidamente regularizado junto ao Município. A utilização de transporte escolar clandestino representa riscos, uma vez que os veículos e condutores podem não atender às condições de segurança exigidas pela legislação.

 
 
 

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