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Contribuinte pode destinar recursos para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • 8 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

Até o dia 30 de maio o contribuinte (pessoa física) precisa entregar a declaração de Imposto de Renda. O contribuinte pode destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FUMUPI) que destina recursos a programas, projetos convênios e ações para a execução de políticas públicas de proteção e defesa da pessoa idosa, garantindo a proteção e defesa dos seus direitos.

O limite para as destinações feitas é de 6% para pessoas físicas que fazem a declaração completa (3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa) e para as pessoas jurídicas, empresas com Lucro Real, é limitado 1% em cada período de apuração.

De acordo com a presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Maria Das Graças Lorenzini, “Precisamos dar continuidade aos serviços públicos prestados para esse público. Com esse recurso que é destinado ao FUMUPI, as entidades filantrópicas ou beneficentes fazem projetos que, aprovados, são financiados para alimentação, contratação de profissionais, reformas nos locais, entre outras necessidades essenciais para a manutenção”.

Sobre o FUMUPI

Criado pela Lei Ordinária 5825 de 07/07/2014 com o objetivo de proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios e ações dirigidas para a execução de políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa



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