Decisão da Justiça Federal de Caxias protege micro e pequenas empresas de novo imposto sobre lucros
- temporacomunicacao
- há 7 minutos
- 2 min de leitura

Uma decisão estratégica da Justiça Federal em Caxias do Sul estabeleceu um limite crucial à voracidade arrecadatória do Estado ao garantir a manutenção de benefícios fiscais fundamentais para micro e pequenas empresas brasileiras. A sentença proferida pela 3ª Vara Federal concedeu mandado de segurança a um escritório de advocacia, desobrigando a empresa da retenção de 10% de Imposto de Renda sobre a distribuição de dividendos. A controvérsia jurídica explodiu com a Lei 15.270/2025, que previa a tributação de lucros acima de R$ 50 mil mensais a partir de janeiro de 2026.
O Judiciário entendeu que as regras do Simples Nacional são regidas por Lei Complementar e protegidas pela Constituição Federal, o que impede que uma lei ordinária posterior atropele isenções já consolidadas.
Para o advogado Flávio Zanettini, do escritório Flavio Zanettini Sociedade Individual de Advocacia, o entendimento judicial é um marco de segurança jurídica para o setor produtivo. "A decisão representa um importante sinal de proteção ao regime do Simples Nacional e reforça a percepção de que micro e pequenas empresas não podem ser surpreendidas por mudanças que comprometam a lógica de simplificação e segurança do sistema", afirma o especialista.
O magistrado destacou que a tentativa de tributar os dividendos configuraria uma bitributação, pois as empresas já recolhem impostos unificados pelo DAS. Segundo Zanettini, o Judiciário acolheu a compreensão de que o Simples possui um regime jurídico próprio, com proteção normativa específica, que não pode ser afetado de forma automática por regra superveniente.
Na prática, o impacto da nova cobrança seria sentido diretamente no caixa e na competitividade, gerando insegurança financeira. "O impacto seria sentido no caixa, na previsibilidade financeira e na própria atratividade do regime para pequenos negócios", explica o advogado. A sentença determina que a Receita Federal não exija a retenção do imposto enquanto o escritório permanecer no regime simplificado. Sobre o alcance dessa vitória, Zanettini afirma que "sempre que surge uma decisão bem fundamentada sobre tema sensível e de grande alcance econômico, ela naturalmente passa a ser observada com atenção por outros contribuintes que enfrentam situação semelhante".
O tema tem densidade suficiente para alcançar o Supremo Tribunal Federal, dada a relevância da proteção jurídica conferida ao tratamento diferenciado das microempresas. A orientação de Zanettini para quem está preocupado com a nova regra é agir com cautela e buscar avaliação técnica individualizada. "A orientação é agir com cautela, buscar avaliação técnica individualizada e evitar decisões padronizadas. Em momentos como este, informação qualificada e planejamento fazem diferença", conclui o advogado.













Comentários