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Encontro na Fiergs discute melhorias e adaptações para o programa Acordo Gaúcho

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    temporacomunicacao
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Segundo edital para regularização de dívidas de ICMS, renegociou mais de R$ 1,1 bilhão, com adesão de 1.060 empresas




Permitindo a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com descontos e possibilidade de compensação com precatórios, o programa Acordo Gaúcho foi discutido em encontro na Fiergs nesta terça-feira. O segundo edital, lançado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual e voltado à regularização de dívidas de ICMS, renegociou mais de R$ 1,1 bilhão em débitos tributários em valores líquidos, com adesão de 1.060 empresas, conforme balanço da Secretaria Estadual da Fazenda em abril. Com a presença de representantes da indústria, sindicatos patronais e lideranças empresariais e do governo estadual, o evento discutiu os avanços já alcançados com a implementação do programa e quais devem ser os próximos passos para o aprimoramento.

No primeiro edital, voltado para as negociações de dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foram realizadas 1.195 transações de créditos de pequeno valor. O valor arrecadado foi de R$ 3,1 bilhões. De valor bruto negociado, foram R$ 6,2 bilhões, e de líquido negociado, R$ 4,8 bilhões.

Já no segundo edital, voltado a créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, houve adesão de 1.163 transações. Foram 1.060 estabelecimentos beneficiados (IE). De valor arrecadado, foram R$ 148,9 milhões. O valor bruto negociado foi de R$ 2,05 bilhões. O valor potencial mínimo em moeda foi de R$ 548 milhões, e o valor máximo a ser compensado com precatórios foi de R$ 610 milhões. Os números foram apresentados pelo chefe da Divisão de Recuperação de Créditos da Receita Estadual, Clóvis Breda.

"Entre todos os projetos que foram votados nesses três anos e meio de legislatura atual, ele foi o mais importante projeto de lei aprovado que partiu do Legislativo", destacou o deputado estadual Marcus Vinicius (PP), autor do programa. Instituído pela Lei 16.241/2024, o programa foi proposto em 2023, aprovado no final de 2024 e regulamentado em 2025, com o objetivo de ser um "plano C" entre o aumento de impostos ou retirada de incentivos fiscais como solução para as mudanças da Reforma Tributária, de maneira que o Estado pudesse discutir a Dívida Ativa e arrecadar sem descontar do contribuinte, lembra Vinicius.

O deputado ressaltou o potencial do programa calculando que, em cinco anos, seguindo as diretrizes e implementado um novo edital e com parcelamentos e descontos maiores, a previsão é de arrecadar até R$ 10 bilhões. "Estou falando isso guiado pelos números que o Estado de São Paulo conseguiu viabilizar em três anos, na proporção do que o governo federal conseguiu fazer com a política de transação tributária nacional que foi implementada", justificou.

Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabilia Martins, o sistema muda a forma como o Estado e o contribuinte fazem as negociações, permitindo flexibilidade nos descontos e nos prazos. “É um avanço e uma tendência mais moderna, que chama o contribuinte para a regularidade de uma maneira sustentável”, afirmou. Ela avalia os editais com expectativas superadas, e segue o acompanhamento de como será sustentado mediante o pagamento dos contribuintes.

Ela também anunciou que, com o encerramento do segundo edital, está sendo trabalhado o lançamento de uma transação individual, para situações mais voltadas a débitos de alto valor para contribuintes. “Acredito que, em algumas semanas, já vamos estar com esse sistema operante”.

O presidente do Sistema Fiergs, Claudio Bier, defendeu que o programa beneficia as indústrias do estado, que pagam mais impostos. “É um acordo que já deu certo, e nós temos que cada vez aprimorá-lo mais, para que o governo consiga ter mais arrecadação e os contribuintes tenham mais chance de regularizar suas pendências”, afirmou. Ele também defendeu a necessidade de um benefício aos “bons pagadores”.


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