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Fim do talão em papel e obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura



Em maio de 2026, os produtores e microprodutores rurais passaram a utilizar exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para operações de compra, venda e transporte de produtos.

Com a mudança, o bloco de Notas Fiscais de Produtor (NFP) em papel não poderá mais ser utilizado para a emissão de novas notas e deve ser devolvido até 15 de março de 2027, mesmo que ainda contenha folhas em branco.


O que fazer com os blocos de papel restantes?


A devolução dos talonários é obrigatória. Todos os blocos de NFP em papel que estiverem em poder dos produtores devem ser entregues ao setor responsável, para que seja realizada a baixa oficial no sistema e a devida regularização cadastral.


A devolução é obrigatória independentemente da situação do bloco:

– blocos totalmente preenchidos e utilizados;

– blocos utilizados parcialmente;

– blocos sem nenhuma folha utilizada (zerados).


Portanto, todos os talões de papel devem ser devolvidos, mesmo aqueles que ainda possuem folhas em branco.


Para mais informações, contate por meio destes números: (54) 3055-7112/ 992742243

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