"Golpista do Tinder": Justiça do RS mantém condenação por estelionato e consolida marco na aplicação da Lei Maria da Penha


A Justiça do Rio Grande do Sul deu um passo decisivo no combate a fraudes emocionais ao consolidar o entendimento de que estelionatos cometidos em relacionamentos virtuais configuram violência de gênero. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) manteve, por unanimidade, a condenação de Guilherme Selister — amplamente conhecido como o "golpista do Tinder" — por cinco crimes de estelionato cometidos contra mulheres na Serra Gaúcha.
O Peso da Pena
A decisão colegiada fixou a pena em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 20 dias-multa. Mais do que a punição restritiva de liberdade, o tribunal garantiu a reparação às vítimas: foram mantidas as indenizações por danos morais equivalentes a cinco salários mínimos para cada mulher, somadas ao ressarcimento integral dos prejuízos materiais comprovados nos autos.
O Modus Operandi: Promessas falsas e manipulação
Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o réu utilizava aplicativos de namoro e redes sociais para atrair as vítimas. A partir daí, estruturava uma rede de mentiras baseada em:
Identidades falsas: Apresentava-se ora como médico, ora como nutricionista ou integrante da Marinha.
O golpe da saúde: Alegava sofrer de graves problemas de saúde, manipulando o afeto para arrancar dinheiro destinado a tratamentos e cirurgias fictícias.
A promessa de reembolso: Utilizava a fachada de que receberia uma suposta indenização da Marinha para convencer as companheiras a realizarem transferências bancárias, empréstimos e repasses vultosos.
Violência Patrimonial e Psicológica
O ponto alto do acórdão, proferido sob a relatoria da Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, foi o reconhecimento de que os atos criminosos vão muito além de um prejuízo financeiro comum.
"As condutas ultrapassam a esfera de um simples prejuízo econômico, pois envolveram manipulação emocional e abuso da confiança decorrente da relação íntima, caracterizando violência patrimonial e psicológica no âmbito doméstico e familiar."
A decisão ratifica o entendimento de primeira instância do Juiz Luis Filipe Lemos Almeida, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Caxias do Sul, aplicando o rigor da Lei Maria da Penha a crimes cometidos com base em vínculos afetivos virtuais.
O julgamento, que contou com os votos do Desembargador Joni Victoria Simões e da Juíza convocada Geneci Ribeiro de Campo, estabelece um precedente importante para coibir abusos emocionais e financeiros disfarçados de relações românticas.













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