Justiça confirma indenização de R$ 300 mil a estudante perseguida durante a ditadura militar
- temporacomunicacao
- há 3 dias
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A Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação da União e do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante universitária vítima de perseguições políticas durante o regime militar no Brasil. O valor foi fixado em R$ 300 mil, a ser dividido entre os entes públicos.
O caso remonta ao período mais repressivo do ditadura militar no Brasil, quando a jovem, então residente em alojamento estudantil da Universidade de São Paulo, foi alvo de ações policiais entre os anos de 1968 e 1971. Segundo os autos, ela foi presa ilegalmente e submetida a sessões de tortura, incluindo choques elétricos e outras formas de violência física e psicológica.
Para os magistrados da Quarta Turma, ficou comprovada a responsabilidade objetiva do Estado, com base em documentos oficiais e depoimentos que confirmaram a atuação de agentes públicos nas violações. O relator do caso, o juiz federal Paulo Alberto Sarno, destacou que os abusos foram cometidos por policiais vinculados ao Departamento de Ordem Política e Social, órgão que atuava como instrumento de repressão política na época.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os danos sofridos ultrapassam o aspecto físico, atingindo profundamente a dignidade da vítima. “São evidentes os danos morais decorrentes do cerceamento da liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório do convívio social e da perda de vínculos profissionais por motivos ideológicos”, escreveu.













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