Justiça mantém vídeo do chá revelação de infidelidade e nega indenização a homem exposto
- temporacomunicacao

- há 1 dia
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A Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais e a retirada das redes sociais do vídeo do chamado "chá revelação de infidelidade", que viralizou em todo o país em 2025. A decisão unânime foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na última quinta-feira (30).
O caso ocorreu no município de 15 de Novembro, no Noroeste gaúcho, onde uma mulher grávida expôs, durante um chá revelação realizado na presença de familiares e amigos, a suposta traição do então companheiro. As imagens repercutiram nacionalmente após serem compartilhadas nas redes sociais.
Na ação, o homem alegou que a divulgação do vídeo violou seus direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada, além de lhe causar prejuízos pessoais, sociais e profissionais. Por isso, pediu a remoção do conteúdo das plataformas digitais e o pagamento de indenização por danos morais.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, entendeu que a retirada do vídeo seria inócua diante da ampla disseminação do material por terceiros. Também concluiu que o autor da ação não apresentou provas suficientes de danos concretos à sua honra, imagem ou atividade profissional.
No voto, o magistrado destacou que a conduta da mulher deve ser analisada dentro do contexto dos fatos, afirmando que sua atitude não pode ser compreendida apenas como um ato de vingança, mas como uma resposta, ainda que imperfeita, a situações que a colocaram em condição de fragilidade.
A Justiça também rejeitou os pedidos de indenização apresentados contra a mulher e uma familiar apontada como responsável pela gravação do vídeo. As rés sustentaram que não divulgaram o conteúdo nas redes sociais e que a viralização ocorreu por iniciativa de terceiros.
Os desembargadores Carlos Eduardo Richinitti e Tasso Caubi Soares Delabary acompanharam integralmente o voto do relator, mantendo a sentença de primeira instância.












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