top of page

Pejotização: autonomia contratual e seus limites no direito do trabalho brasileiro

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Por Henrique Teixeira, advogado trabalhista, sócio da Cainelli Advogados (OAB/RS 66.132)



A contratação de trabalhadores na condição de pessoa jurídica tornou-se prática comum no mercado brasileiro ao longo da última década. Conhecida como pejotização, a modalidade ganhou respaldo normativo com a Reforma Trabalhista de 2017 e foi subsequentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos que reconheceram a validade do trabalho autônomo e da terceirização ampla. A questão jurídica relevante, no entanto, não é a existência da prática, mas os seus limites.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, desde 1943, quatro elementos que, verificados em conjunto, caracterizam a relação de emprego: prestação de serviços por pessoa física, de forma habitual, mediante remuneração e com subordinação ao tomador. Trata-se de definição legal que independe da forma contratual adotada pelas partes. O artigo 9º da CLT é expresso ao declarar nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas trabalhistas.

Esse é o ponto central do debate. A validade jurídica da contratação de autônomos e pessoas jurídicas não está em disputa. O que a legislação e a jurisprudência trabalhista não admitem é o uso do contrato civil ou empresarial para encobrir uma relação que, na prática, reúne todos os elementos do vínculo empregatício. Quando há subordinação real, habitualidade, pessoalidade e remuneração, o reconhecimento do vínculo independe do instrumento firmado entre as partes.

Os tribunais trabalhistas têm reconhecido o vínculo empregatício de forma reiterada nesses casos, mesmo após as alterações legislativas de 2017. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho mantém que os precedentes do STF sobre formas alternativas de contratação não alcançam situações em que os elementos fáticos da relação de emprego estão configurados. A realidade da prestação de serviços prevalece sobre a forma contratual escolhida.

Do ponto de vista empresarial, a contratação PJ que não resiste a uma análise dos elementos fáticos da relação de trabalho representa um passivo potencial de difícil dimensionamento. O reconhecimento judicial do vínculo empregatício implica, em regra, o pagamento retroativo de verbas trabalhistas, recolhimentos previdenciários não efetuados e, conforme o caso, multas e encargos decorrentes da irregularidade. Empresas que estruturam modelos de contratação sem atenção aos critérios legais e jurisprudenciais podem acumular obrigações significativas ao longo do tempo, especialmente quando a prática é disseminada por toda a força de trabalho.

O tema, no entanto, aguarda uma definição de alcance histórico. O Supremo Tribunal Federal analisa, no Tema 1389 de Repercussão Geral, três questões que prometem redesenhar o cenário: a validade dos contratos de prestação de serviços por pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho para examinar possíveis fraudes nesses contratos e a definição sobre quem deve suportar o ônus da prova. Desde abril de 2025, cerca de cinquenta mil ações trabalhistas estão suspensas em todo o país aguardando o julgamento. Em dezembro, a análise foi interrompida por pedido de vista, e o mérito deve ser enfrentado ao longo de 2026. A decisão terá efeito vinculante e alcançará todos os tribunais do país.


Para o profissional que se encontra em uma relação de trabalho estruturada como contratação PJ, a avaliação das condições concretas à luz dos critérios legais é o passo mais seguro enquanto o cenário regulatório permanece em aberto. O julgamento do Tema 1389 promete oferecer parâmetros mais claros, mas não eliminará a necessidade de análise caso a caso, porque é justamente na realidade de cada relação de trabalho, e não no contrato assinado, que o direito encontra sua resposta.

 
 
 

Comentários


Receba nossas atualizações

Obrigado pelo envio!

  • Facebook
  • Whatsapp
  • Instagram
Pauta sem fundo.png

Rua Cândido Costa 65, sala 406 - Palazzo del Lavoro

Bento Gonçalves/RS - Brasil

bottom of page