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Prazo para inclusão no 1º lote de restituição do IR encerra nesta sexta-feira; pagamento será realizado via Pix

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    temporacomunicacao
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura

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Os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 9 de maio, próxima sexta-feira, poderão ser contemplados no primeiro lote de restituição, cujo pagamento está programado para 30 de maio. A Receita Federal informa que os valores serão transferidos por meio de Pix, utilizando a chave informada na declaração.

Embora a entrega antecipada seja um fator relevante, ela não assegura automaticamente a inclusão no primeiro lote, uma vez que a ordem de pagamento segue critérios de prioridade. Os grupos considerados prioritários incluem pessoas com 80 anos ou mais, contribuintes com mais de 60 anos que possuam deficiência ou enfermidade grave, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério, além de contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou indicaram Pix.

A consulta ao lote de restituição estará disponível a partir de 23 de maio, no site e no aplicativo da Receita Federal. O calendário de pagamento será realizado em cinco etapas, com encerramento em 30 de setembro:

  • 1º Lote: 30 de maio

  • 2º Lote: 30 de junho

  • 3º Lote: 31 de julho

  • 4º Lote: 29 de agosto

  • 5º Lote: 30 de setembro

A Receita Federal reforça que o prazo final para entrega da declaração é 30 de maio. O não cumprimento do prazo sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Quem deve declarar o IRPF em 2025

Devem declarar o imposto os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

  • Obtiveram rendimentos isentos ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200.000;

  • Realizaram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Possuíram bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2024;

  • Realizaram operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000 ou tiveram ganhos tributáveis;

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;

  • Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado, conforme Lei nº 14.973/2024;

  • Receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos do exterior (Lei nº 14.754/2023);

  • Passaram a residir no Brasil em 2024.

Isenção

De acordo com as regras atuais, estão isentos de declarar aqueles que tiveram renda mensal de até R2.824,considerandoodescontosimplificadodeR2.824,considerandoodescontosimplificadodeR 564, adotado para quem recebe até dois salários mínimos. A atualização da tabela de isenção ocorreu em 2023, com teto fixado em R$ 2.259,20.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem todos os dados antes de enviar a declaração, a fim de evitar erros que possam atrasar a restituição.

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