Receita Federal inicia envio do Imposto de Renda 2026 com novas regras e prazo mais curto
- temporacomunicacao
- 23 de mar.
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Os contribuintes brasileiros já podem acertar as contas com o Leão. Começou às 8h desta segunda-feira (23) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.
O período de entrega segue até o dia 29 de maio, às 23h59min59s. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O Programa Gerador já está disponível para download desde a última quinta-feira (19), e, a partir de agora, também é possível preencher e enviar o documento pelo portal Meu Imposto de Renda, de forma online.
Diferente dos anos anteriores, o calendário foi encurtado. Tradicionalmente iniciado em meados de março, o prazo deste ano teve atraso de uma semana, reduzindo o tempo disponível para os contribuintes.
Novidades ampliam controle e facilitam restituições
A declaração de 2026 traz mudanças importantes. Entre elas, a possibilidade de uso do nome social, inclusão de dados de raça e cor no formulário e a liberação da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo, agora com mais informações automáticas.
Outra alteração relevante está no pagamento das restituições, que passa a ser feito em quatro lotes, e não mais em cinco. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Cashback do IR deve beneficiar milhões
Uma das principais inovações é a criação de um modelo de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá que pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
O pagamento será feito em lote especial no dia 15 de julho, com estimativa de alcançar cerca de 4 milhões de contribuintes. A restituição média será de R$ 125, podendo chegar a R$ 1 mil, com previsão total de R$ 500 milhões em repasses.
Receita endurece regras para apostas online
A Receita Federal também ampliou o controle sobre ganhos com apostas. Devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em bets ou que mantinham saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas até o fim de 2025.
Esses valores precisam ser informados e podem gerar cobrança de imposto, conforme a situação fiscal do contribuinte.
Quem deve declarar
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
tiveram ganho de capital na venda de bens;
realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
registraram receita rural superior a R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
passaram a residir no Brasil em 2025;
possuem investimentos no exterior, como offshores ou trusts.
Quem não se enquadra nesses critérios, ou já teve rendimentos declarados por cônjuge ou consta como dependente, está dispensado.
Calendário da restituição
Com a redução de lotes, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A ordem segue a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores.
Multa para quem perder o prazo
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
A orientação da Receita é que o envio seja feito o quanto antes, evitando filas, instabilidade no sistema e garantindo maior chance de receber a restituição nos primeiros lotes.












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