RS não terá "Lei Seca" nas Eleições 2026


A cada período eleitoral, uma dúvida muito comum entre eleitores e comerciantes diz respeito à proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, conhecida popularmente como Lei Seca. É importante destacar de início que não existe uma regra federal unificada que proíba a comercialização de álcool em todo o território nacional durante o dia do pleito. A decisão sobre adotar ou não a restrição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral em conjunto com as Secretarias de Segurança Pública de cada estado.
No estado do Rio Grande do Sul, a realidade é de liberação. O estado não adota uma proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições, uma postura mantida de forma contínua pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho.
O Tribunal não impõe restrições estaduais para o pleito. Isso significa que bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais podem funcionar normalmente e comercializar bebidas alcoólicas sem impedimentos legais de ordem eleitoral geral. A praxe histórica e institucional no território gaúcho é a completa normalidade na comercialização e no consumo durante os dias de votação.
Apesar da liberação para a compra e o consumo de bebidas no Rio Grande do Sul, a legislação eleitoral brasileira impõe limites claros quanto ao comportamento do cidadão na cabine de votação e nos arredores.
O Código Eleitoral estabelece que qualquer atitude que perturbe o andamento dos trabalhos nas seções eleitorais constitui crime, independentemente do motivo. Isso significa que, embora o consumo de álcool seja permitido pela falta de restrição estadual, o eleitor não pode comparecer ao local de votação sob forte influência de substâncias que causem tumulto, desordem ou impeçam o regular funcionamento da votação.
Caso o cidadão provoque confusão, faça propaganda irregular ou atrapalhe os mesários e a segurança do local, ele poderá ser autuado pelas autoridades policiais presentes, com penalidades previstas na lei que incluem detenção e pagamento de multas.
Portanto, no Rio Grande do Sul, o eleitor pode exercer seu direito ao voto e desfrutar do comércio local com total liberdade, desde que preserve a ordem pública e o respeito às normas do processo democrático.













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