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Tribunal do Júri condena homem a mais de 35 anos de prisão por feminicídio em Bento Gonçalves

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    temporacomunicacao
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura



O Tribunal do Júri da Comarca de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (23), um homem de 31 anos a 35 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira. A decisão marca um momento histórico para o Judiciário local: foi o primeiro júri da comarca a julgar o feminicídio como crime autônomo, conforme a Lei nº 14.994/2024, conhecida como Pacote Antifeminicídio.

A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal. Além da pena privativa de liberdade, o condenado deverá pagar indenização por danos morais aos quatro filhos da vítima, fixada em valor correspondente a 10 salários mínimos.

O crime ocorreu em 29 de março de 2025. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem foi até o local de trabalho da companheira e efetuou disparos de arma de fogo que causaram sua morte. As investigações apontaram que o relacionamento era marcado por separações e reconciliações, além de um histórico de ameaças e episódios de violência doméstica.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar e por menosprezo à condição de mulher, caracterizando o feminicídio. Os jurados também acolheram a qualificadora referente ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, aumentando a pena aplicada.

Na dosimetria, a magistrada destacou a premeditação do crime e as graves consequências deixadas pelo assassinato, especialmente pelo fato de a vítima ter deixado quatro filhos menores de idade.

A juíza determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), negando ao réu o direito de recorrer em liberdade. O cumprimento da condenação será em regime inicial fechado, em razão da natureza hedionda do crime e do tempo da pena.

Ao comentar a decisão, Fernanda Ghiringhelli de Azevedo ressaltou que o aumento das penas previsto na nova legislação representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher, mas enfatizou que a prevenção continua sendo essencial. Segundo a magistrada, ações de conscientização e programas de reeducação de agressores são medidas indispensáveis para reduzir a reincidência e combater a violência de gênero antes que ela resulte em novas tragédias.

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