Alexandre de Morais determina reavaliação de aptidão física de delegado anão
- temporacomunicacao
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Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, colocou no centro do debate nacional os limites entre rigor técnico e inclusão no serviço público. O magistrado determinou a reavaliação do Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo eliminado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais.
A decisão, assinada na terça-feira (17), anula a eliminação do advogado Matheus Menezes, de 25 anos, reprovado após não atingir a marca exigida no salto horizontal. Para Moraes, a ausência de adaptação nas provas físicas contraria o entendimento já consolidado pelo STF de que pessoas com deficiência devem ter garantidas condições adequadas — não como privilégio, mas como instrumento de equidade.
O ministro foi direto: não houve, no caso, a chamada “adaptação razoável”, princípio previsto na legislação brasileira e reforçado pela jurisprudência da Corte. Mais do que isso, apontou uma lacuna sensível — não ficou comprovado que o teste específico, sem qualquer ajuste, seja indispensável para o exercício da função de delegado.
Matheus havia superado etapas exigentes do concurso, incluindo provas objetiva, discursiva, oral e exames biomédicos. No processo, afirmou ter apresentado laudos médicos e solicitado formalmente a adaptação do TAF em razão do nanismo. Ainda assim, foi submetido aos mesmos critérios dos demais candidatos e eliminado antes da conclusão completa da fase física.
A decisão determina que a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas, analise o pedido de adaptação e, se necessário, realize novo teste dentro das regras aplicáveis a pessoas com deficiência.
Em nota, a Polícia Civil mineira informou que cumprirá a decisão assim que for formalmente notificada. Já a FGV sustentou que os exames seguiram rigorosamente o edital, que não previa adaptações para essa etapa.













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