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Estado do RS é condenado a indenizar homem preso injustamente por crime que não cometeu

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • 25 de jul.
  • 1 min de leitura

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Estado indenize em R$ 1 milhão um homem que ficou preso por mais de dois anos por um crime do qual foi inocentado após exame de DNA. A decisão foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que considerou a prisão como indevida e lesiva aos direitos do cidadão.


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O homem havia sido condenado por estupro com base em um retrato falado e no reconhecimento por fotografia, sem outras provas conclusivas. No entanto, exames posteriores de DNA realizados durante o processo de revisão criminal apontaram que o material genético colhido na vítima não correspondia ao do réu, levando à sua absolvição.


A defesa do autor da ação alegou que ele sofreu constrangimento ilegal e violação de sua dignidade enquanto esteve encarcerado injustamente, o que foi reconhecido pelos desembargadores. A relatora do processo destacou a falha no sistema de investigação e a ausência de diligência adequada por parte das autoridades.


Segundo o acórdão, além da indenização por danos morais, o Estado também deverá arcar com os custos processuais. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso levanta questionamentos sobre a fragilidade de certos métodos de identificação criminal, como o reconhecimento fotográfico isolado, e reforça a importância do uso de provas técnicas confiáveis no sistema de justiça.

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