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Vista para a natureza

Prorrogado prazo para pagamento de IPTU em cota única

  • Foto do escritor: temporacomunicacao
    temporacomunicacao
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A Secretaria de Finanças (Sefin) informa que o Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, bem como da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo – TCL, foi prorrogado para pagamento em cota única no dia 30 de maio de 2025, com desconto de 10% sobre o valor total. 


Também poderá ser pago, sem o desconto, em 08 parcelas com os seguintes vencimentos: 


1ª Parcela: em 30 de maio de 2025; 


2ª Parcela: em 16 de junho de 2025; 


3ª Parcela: em 15 de julho de 2025; 


4ª Parcela: em 15 de agosto de 2025; 


5ª Parcela: em 15 de setembro de 2025; 


6ª Parcela: em 15 de outubro de 2025; 


7ª Parcela: em 14 de novembro de 2025; 


8ª Parcela: em 15 de dezembro de 2025


Os carnês serão enviados para as residências, para quem quiser realizar de forma online pode acessar:


-Ao acessar o menu ‘IPTU 2025’, o contribuinte será direcionado a uma página na qual criará um usuário, com nome, CPF, e-mail e senha. 


-Será encaminhado um  link de confirmação no e-mail, devendo clicar neste link e acessar seus cadastros imobiliários, emitindo seus boletos de IPTU




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