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Pejotização: O Risco Invisível à Saúde e Segurança do Trabalhador

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    temporacomunicacao
  • 6 de nov.
  • 3 min de leitura

Coluna de Vinicius Cenci Taborda


Modalidade de contratação por Pessoa Jurídica transfere o risco do negócio e fragiliza a proteção social, com impactos diretos na medicina e segurança do trabalho.


A prática da "pejotização", onde trabalhadores são contratados como Pessoas Jurídicas (PJ) em vez de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem se tornado um tema central no debate sobre o futuro do trabalho no Brasil. Embora apresentada por alguns como uma forma de autonomia profissional e flexibilidade, especialistas em direito e medicina do trabalho alertam para as graves consequências dessa modalidade, especialmente no que tange à segurança e medicina do trabalho.


O Esvaziamento da Proteção Social

O principal impacto da pejotização, quando utilizada para mascarar uma relação de emprego, é a perda de direitos trabalhistas e previdenciários. O trabalhador "pejotizado" é excluído de uma série de garantias, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, crucialmente, a proteção em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.


A ausência do vínculo empregatício formal significa que o trabalhador perde o direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário. Em caso de incapacidade, o ônus recai integralmente sobre o indivíduo, que não contribui para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e não tem a mesma cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Essa precarização resulta em maior insegurança econômica e social, sobretudo em situações de doença, maternidade ou acidentes de trabalho.


Risco Direto à Saúde e Segurança

Além da desproteção previdenciária, a pejotização impacta diretamente a aplicação das normas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As empresas que contratam PJs tendem a se eximir da responsabilidade de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais) e implementar programas de prevenção de riscos, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


A falta de fiscalização e de investimento em prevenção aumenta a exposição do trabalhador a riscos, elevando a probabilidade de acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.


Consequência da Pejotização:

Impacto na Segurança e Perda de Direitos Previdenciários. Não há direito à CAT ou ao auxílio-doença acidentário. O ônus da incapacidade recai sobre o trabalhador.


Exclusão das Normas de SST:

Empresas se eximem de fornecer EPIs, realizar exames ocupacionais e implementar programas como PGR e PCMSO.




O Ponto de Vista da Autonomia e a Fraude

A defesa da pejotização, muitas vezes, reside na ideia de maior autonomia e flexibilidade para o profissional, além de uma carga tributária menor. No entanto, a Justiça do Trabalho tem reiterado que a modalidade é fraudulenta quando estão presentes os elementos de uma relação de emprego: pessoalidade, subordinação, não-eventualidade e onerosidade.


Críticos da prática apontam que a pejotização é uma migração forçada do emprego formal e que a maioria dos trabalhadores pejotizados não são "hiperssuficientes", mas sim profissionais vulneráveis com salários baixos


A conclusão dos especialistas é unânime: a pejotização, quando desvirtuada, representa uma transferência do risco do negócio para o elo mais fraco da cadeia produtiva, o trabalhador, minando a base da Seguridade Social e colocando em xeque a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.


A fiscalização e o reconhecimento do vínculo empregatício em casos de fraude são vistos como essenciais para reverter a precarização, garantir a dignidade do trabalho e a orientação das empresas de medicina e segurança do trabalho para alertar essas práticas são fundamentais para prevenir o empregador.


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Vinícius Cenci Taborda é Engenheiro de Segurança do Trabalho, com MBA em Gestão de Riscos na Saúde. Possui sólida experiência na Gestão de Segurança, prevenção de acidentes e conformidade com Normas Regulamentadoras (NRs) em ambientes industriais.

Especialista na implementação de processos e no desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros, sua atuação abrange a análise e mitigação de riscos, auditoria de segurança e monitoramento de indicadores de desempenho. É comprometido em integrar uma cultura de segurança robusta no DNA das empresas, assegurando o bem-estar e a saúde dos colaboradores.

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